REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Estadual 63.911/18 – I.T 17 e NBR 15219 da ABNT.
O Plano de Abandono, pela sua importância, está prevista pelos legisladores em todos os níveis de governo.
OBJETIVO DO CURSO:
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa ou flutuante para o ponto de encontro e ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência fisíca permanente ou temporária, bem como para pessoas que necessitam de auxílio (exemplo: idosos, gestantes, etc.).
Estabelecer procedimentos para que em caso real de incêndio e/ou de qualquer outra emergência, ocorra um rápido e eficiente abandono, de forma a evitar o pânico por parte dos ocupantes da edificação, evitar qualquer tipo de dano pessoal e diminuir ao máximo os danos materiais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conforme previsto nas normas.
CARGA HORÁRIA:
Conforme plano específico, desenvolvido nas etapas:
ATESTADO E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Individual e Empresa.
CORTESIA:
Fotos do evento.
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